Ministério das Comunicações pretende recolher propostas sobre a aplicação e fiscalização da Lei que proíbe a alteração do áudio no momento dos breaks comerciais
Bárbara Sacchitiello, do meio e mensagem
Lei determina que diferença entre som do comercial e das atrações não pode superar 1 decibel Crédito: Fotolia
Para regulamentar a questão da variação do áudio nos intervalos comerciais das transmissões de televisão, o Ministério das Comunicações decidiu abrir uma consulta pública para estabelecer os detalhes do cumprimento e da fiscalização da lei 10.022, regulamentada em 2001, que determina a obrigação da padronização do áudio do intervalo comercial e da programação das emissoras de rádio e televisão.
A lei prevê que a diferença de som entre o intervalo e as atrações não pode ultrapassar 1 decíbel. Tal regra é baseada no conceito de loundness, que diz respeito à percepção subjetiva da intensidade do som. Além de promover a consulta pública a respeito da fiscalização e aplicação dessa norma – e de como ela poderia ser fiscalizada, uma vez que a percepção de som é algo subjetivo e que pode variar de uma pessoa a outra - o Ministério das Comunicações também prevê a colheita de amostras de 24 horas da programação de todas as emissoras para averiguar se existe um desnível de ruído.
A proposta é que, a princípio, a fiscalização do cumprimento da padronização do áudio seja feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e abrangerá somente as emissoras de rádio e TV com sinal aberto (canais pagos, por enquanto, não precisarão seguir a lei). Em caso de descumprimento da regra, a Anatel concederá à emissora um prazo de 30 dias para adequar a intensidade do som. Se isso não for cumprimento, existe o risco de o veículo ser penalizado com a interrupção de seu sinal por 30 dias.
A consulta pública ficará aberta até o dia 29 de maio. No dia 17 de junho, o MiniCom deverá publicar as novas regras a respeito do volume da programação. Na edição desta semana, o Meio & Mensagem abordou essa tema, questionando o mercado sobre quem deveria fiscalizar o cumprimento da Lei 10.022. Profissionais de agências de publicidade, veículo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor participaram do debate na seção Em Perspectiva.
Um blog leve, solto, bem humorado, mas às vezes contundente, com informações sérias, informações nem tão sérias assim e tudo mais que der na cabeça desse blogueiro, postar.
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