domingo, 2 de agosto de 2009

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31.07.2009 | 15:01

Campanhas de automóveis serão obrigadas a trazer alertas educativos

Lei Federal 12.006 foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União

Lei Federal 12.006, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), determina que toda e qualquer peça publicitária que faça divulgação de produtos oriundos da indústria automobilística - veículo ou peça - deverá incluir, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito. A iniciativa é um complemento ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A determinação fará com que as peças que divulgam pneus ou lançamentos de veículos, por exemplo, tragam mensagens similares às usadas em campanha de bebidas alcoólicas, como "se beber, não dirija", e "não dirija e fale ao celular ao mesmo tempo". As ações de fabricantes de cigarros também são obrigadas a fazer algo semelhante, com informações do tipo "fumar é prejudicial à saúde".

A nova lei também determina que as publicidades constantes em outdoors instalados nas beiras das rodovias, sejam elas de qualquer tipo de produto, incluindo anunciantes institucionais (das empresas concessionárias) e até eleitorais, também contenham informações sobre educação no trânsito.

As penas para quem descumprir as novas normas vão desde advertência por escrito, no primeiro flagrante, e suspensão da divulgação de propaganda do produto por 60 dias, até multa de 1 mil a 5 mil vezes o valor da Ufir (Unidade Fiscal de Referência) em casos de reincidência, além da suspensão imediata da veiculação da peça publicitária.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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